Saiba como negociar a dívida rural
Publicado em 18 de abril de 2023 às 19h54
A vida no campo é cheia de percalços. Um dia as coisas vão bem, a produção é boa e se vende bastante. Outros dias, porém, uma chuva ou estiagem longa prejudicam a plantação ou criação e as coisas não vão como planejado. Pagamentos se atrasam, e a dívida rural começa a fazer parte da lida.
Além da manutenção do que se tem, novos investimentos precisam ser feitos até mesmo para se recuperar o que foi perdido. O que fazer nesses casos?
Dívidas adquiridas pelo trabalhador rural podem ser negociadas e há garantias por lei que podem ajudar a liquidar as pendências financeiras e aliviar o homem do campo. Saiba como funciona e tenha sempre o apoio de um advogado especialista.
Os tipos de dívida rural
Ninguém deve porque quer, não é verdade? Ao buscar uma linha de crédito, o trabalhador autônomo ou proprietário rural está querendo melhorias para suas terras, seja para plantar ou para criar. Doenças, mudanças climáticas e outras intempéries podem causar estragos e a temida dívida rural. Mas, uma vez adquirida a dívida e necessitando negociá-la, o que fazer?
Há basicamente dois tipos de dívidas, neste caso. A primeira é a dívida recente, a segunda, débitos mais antigos, por vezes de anos.
As dívidas recentes geralmente são aquelas adquiridas por situações imprevistas ou inesperadas. Por exemplo, o agricultor fez um empréstimo para um plantio, veio uma praga e ele não pode vender a produção tampouco honrar o pagamento à financeira ou ao banco.
Já a dívida rural antiga é fruto de uma recorrência de problemas que vão se acumulando levando o débito a um valor quase impossível de ser pago.
Em ambos os casos, é possível solucionar com um boa assessoria. Vamos entender.
As negociações da dívida rural
A boa notícia é que é possível tirar o nome do vermelho, negociar e até mesmo ter acesso a novos financiamentos.
Em caso de dívida recente, a melhor opção é a chamada renegociação. Ou seja, renovar o acordo prolongando o pagamento por mais tempo para que seja passível de pagamento. Neste caso, o banco ou instituição financeira, os chamados credores, são obrigados por lei a prorrogar o débito, dobrando o tempo de pagamento e ainda com a mesma taxa de juros concedida da primeira vez.
O que você tem a fazer é elaborar um documento apresentando suas justificativas. Ainda que pareça algo simples, estar bem assessorado é imprescindível para ter bons resultados. Pois, caso o credor negue a você a renegociação, será preciso entrar com processo na justiça.
Quando se trata de dívida rural mais antiga, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, permite descontos consideráveis para diversas linhas de crédito rural. É importante não estar inscrito na Dívida Ativa da União para poder ter direito. Como cada instituição tem regras específicas, é preciso entender como funciona direto com o seu credor.
Conclusão
Ainda que os débitos pesem na condução do agronegócio, eles não precisam ser um motivo de desespero. Afinal, há um amparo legal para o empreendedor do campo resolver suas pendências com o crédito rural.
A ideia é que o negócio se mantenha sustentável, e as dívidas sejam pagas com tranquilidade. Além, claro, de reativar o crédito para o produtor. Para tanto, é preciso conhecer todas as formas de acesso às negociações e os direitos do produtor rural.
Tenha mais sossego para cuidar da terra resolvendo as suas dívidas de forma mais vantajosa para você. Procure assessoria jurídica. Para a melhor escolha, conte com a Jales Advocacia.
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