Holding rural: a solução para disputas familiares?

Publicado em 19 de abril de 2023 às 10h30

Infelizmente, os desentendimentos por patrimônios familiares são muito comuns e geram todo tipo de prejuízo, desde o emocional até o financeiro. Algumas disputas impedem, inclusive, o andamento dos negócios, a ponto de quando se resolver, já não haver mais patrimônio para dividir ou gerir. Por isso, a holding rural tem se apresentado como um caminho para pôr fim aos conflitos e manter o legado familiar preservado.

Neste artigo, vamos tratar da holding rural e suas vantagens em uma sucessão familiar tranquila e eficaz.

Holding Rural e suas vantagens

A holding, de maneira simples, é uma empresa criada para controlar e gerir outras empresas. A holding rural é a empresa que vai administrar o patrimônio rural e outros, se houverem, com a vantagem de alguns benefícios fiscais e apoio durante todo o processo de sucessão.

Existem 3 grandes vantagens em constituir uma holding rural, que são:

Praticidade e redução de custos no processo de sucessão — Ao criar um holding rural, o inventário, em caso de falecimento do proprietário, se torna desnecessário. Isso evita os custos com processos sucessórios, além dos conflitos familiares.

Gestão mais eficiente do patrimônio — Quando um holding é criada, o patrimônio é dividido em cotas sociais, ou seja, não tem mais isso de imóvel A ou propriedade B. Na necessidade de uma sucessão, cada familiar receberá o equivalente à sua cota. O que, aliás, pode ser antecipado em vida através de doação ou venda, sem com isso perder o controle da gestão do patrimônio como todo.

Benefícios tributários — Ao se tornar pessoa jurídica, o produtor rural terá a redução da carga tributária, haja vista poderá adotar o CNAEs para a atividade da empresa, podendo ter um tributo até 14% menor do que quando pessoa física. Essa redução pode ser investida na melhoria do negócio.

Holding rural e a proteção do patrimônio

Uma das causas dos conflitos familiares em relação ao patrimônio rural está relacionada ao casamento dos filhos, ou um novo casamento dos pais após divórcio, ou mesmo a dilapidação do patrimônio por via de garantia de dívidas.

Junto com a criação da holding rural vêm as cotas e as cláusulas restritivas ou de proteção. São justamente elas que evitam qualquer dano ao patrimônio em caso de desavenças ou divórcios, por exemplo. Vamos entender melhor:

  • Usufruto vitalício — o doador seguirá usufruindo das cotas e recebendo os rendimentos por toda a sua vida.
  • Impenhorabilidade — as cotas não poderão ser hipotecadas por dívidas dos demais sócios.
  • Incomunicabilidade — as cotas não entrarão na partilha de bens com o cônjuge dos demais sócios, caso venham a se divorciar.
  • Inalienabilidade — O sucessor não pode colocar as cotas em garantia em qualquer negócio que realize.
  • Reversão — No caso de falecimento de algum dos sócios, as cotas dele voltam ao doador ou a quem ele indicar. Dessa maneira pessoas estranhas ou indesejadas ingresse na sociedade.

A holding rural sem dúvida é o melhor caminho de proteção patrimonial e das relações familiares que o produtor rural pode e deve optar. Converse com a Jales Advocacia e entenda melhor como constituir a sua holding rural.

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