Alongamento de dívida rural: tudo o que você precisa saber
Publicado em 18 de maio de 2023 às 13h00
O negócio agrário é conhecido como empresa de céu aberto, isso porque está sujeito a intempéries. Ou seja, as mudanças climáticas afetam diretamente a produção, logo os prejuízos e a perda de colheita são comuns.
Entre várias consequências, estão o endividamento por conta de empréstimos que não podem ser pagos pelos estragos, seja muitas vezes devido ao tempo ou até a má gestão. Em virtude dessa situação, o produtor rural tem direito ao alongamento de dívida rural, um benefício cedido pela própria natureza do negócio.
Para entender melhor o que é esse alongamento de dívida, quais dívidas podem ser alongadas e qual o momento mais estratégico para proceder esse direito, elaboramos este artigo.
O que é o alongamento de dívida rural
Como o próprio nome já diz, é o direito dado ao produtor rural de alongar o prazo de pagamento de débitos em relação a financiamentos. Esse direito de alongamento de dívida rural é assegurado pela lei n. 4.829/65.
O alongamento de dívida rural é uma forma de proteção a uma atividade com algumas fragilidades, como dificuldade de comercialização dos produtos ou perda da safra, seja em parte ou na sua totalidade. Contudo, esse alongamento não se dá de qualquer maneira, ele precisa estar de acordo com o Manual de Crédito Rural – MCR 2.6.4.
O direito de ter o pagamento de débitos postergados é também uma forma de incentivar o agricultor em sua atividade de produção de alimentos para o país, uma ocupação que garante o abastecimento de mercados, feiras e a despensa na casa de milhares de pessoas.
Quem tem direito e como proceder para o alongamento de dívida rural
De acordo com a lei, as dívidas que podem ser alongadas são aquelas relacionadas a operações de crédito rural junto a bancos ou cooperativas de créditos. Elas devem ser solicitadas em tempo hábil, ou seja, antes do vencimento das parcelas.
Para ter direito ao alongamento de dívida rural, é preciso levantar algumas comprovações. A primeira delas é que a dificuldade em pagar a dívida se dá, segundo o que consta no Manual de Crédito Rural, por dificuldade de comercialização, frustração ou desenvolvimento prejudicado da exploração.
Já a segunda demonstra que a situação em que se encontra a produção comprometeu a capacidade de pagar (uma vez que o produtor não tem outros meios de liquidar as parcelas).
Com as duas provas em mãos, e mais uma vez lembrando, antes do prazo de pagamento, o produtor deve chegar junto à instituição e informar a sua necessidade e interesse de alongar os prazos de pagamento já com uma nova proposta de tempo e quantidade de parcelas.
Contar com uma assessoria jurídica nessas situações traz mais segurança e viabiliza o seu pedido de alongamento da dívida rural.
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