Arrendamento rural: tudo o que você precisa saber

Publicado em 31 de agosto de 2023 às 18h22

O arrendamento rural é uma modalidade importante para quem deseja desenvolver atividades agrícolas, não necessariamente para quem quer comprar um pedaço de terra, mas para quem deseja o uso temporário das propriedades. 

Pois bem, se você tem interesse pelo assunto, garantimos que, neste artigo, você vai conferir:

  • O que é um arrendamento rural; 
  • A diferença entre arrendamento rural e parceria rural;
  • O tempo mínimo de contrato; 
  • E como funciona o pagamento. 

Vamos ao que interessa? Confira os próximos tópicos! 

As principais dúvidas sobre arrendamento rural 

Veja abaixo as respostas para as questões mais comuns sobre o arrendamento rural. 

1. O que é o arrendamento rural?

O arrendamento rural nada mais é do que um contrato feito pelo proprietário de terras para cedê-las como imóvel rural, por tempo determinado ou não. Aliás, em alguns casos é possível incluir até outros bens e facilidades. 

É nesse contrato que se determina qual será o uso da terra, os valores pagos e o período que durará o acordo. Simples, não é? 

Muitas vezes, o arrendamento rural, por se tratar de um documento com essas especificações, pode ser confundido com a parceria rural. Mas eles são bem diferentes, como você confere abaixo. 

2. Qual a diferença entre arrendamento rural e parceria rural?

Apesar de parecerem a mesma coisa, entenda a diferença: 

A parceria rural é realizada com o intuito de participação nos frutos obtidos da terra, como uma partilha de ganhos. Nesse caso, não há preço certo a ser pago pelo proprietário da terra e os dois, o dono  das terras e o parceiro, ficam sujeitos aos riscos do empreendimento. 

Porém, quando falamos do arrendamento, o valor é pago ao proprietário independente de qualquer questão, pois se trata de um aluguel da terra e não de um acordo de partilha. 

3. Quanto tempo pode durar o contrato? 

O Estatuto da Terra define como se encontra, legalmente, o uso, a ocupação e as relações fundiárias no país, e é o principal determinante das regras dentro do arrendamento rural. 

Assim, define-se que não é permitido às partes estabelecer prazo inferior a 3 anos, podendo ter a  vigência de contrato das seguintes formas:

  • De 3 anos para arrendamentos em que ocorram atividades de exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno e médio porte;
  • De 5 anos aos casos de atividades de exploração de lavoura permanente ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
  • E, por último, de 7 anos aos que tenham atividades de exploração florestal.

Aliás, vale salientar que o atual arrendatário da propriedade tem preferência se desejar a renovação do contrato. Mas o proprietário do local pode – e deve — notificá-lo em até seis meses antes do fim do contrato caso ocorra alguma venda ou desistência. 

Mas fique atento: se não ocorrer o aviso, o contrato é renovado automaticamente. 

4. Como funcionam os pagamentos? 

Quando falamos de arrendamentos rurais, o preço é calculado de acordo com alguns fatores, como no caso de aluguel total da propriedade, que não pode ser 15% superior ao valor da terra. Se for parcial, não pode ultrapassar 30%. Assim, o valor deve estar de acordo com o preço do hectare. 

Ficou claro como ocorre o arrendamento rural? Esperamos ter esclarecido as suas principais dúvidas, mas não se esqueça que se você deseja uma maior segurança e solução para todas as questões do seu agronegócio, conte com a Jales Advogados. 

Assine a nossa newsletter e saiba mais.