Arrendamento rural: tudo o que você precisa saber
Publicado em 31 de agosto de 2023 às 18h22
O arrendamento rural é uma modalidade importante para quem deseja desenvolver atividades agrícolas, não necessariamente para quem quer comprar um pedaço de terra, mas para quem deseja o uso temporário das propriedades.
Pois bem, se você tem interesse pelo assunto, garantimos que, neste artigo, você vai conferir:
- O que é um arrendamento rural;
- A diferença entre arrendamento rural e parceria rural;
- O tempo mínimo de contrato;
- E como funciona o pagamento.
Vamos ao que interessa? Confira os próximos tópicos!
As principais dúvidas sobre arrendamento rural
Veja abaixo as respostas para as questões mais comuns sobre o arrendamento rural.
1. O que é o arrendamento rural?
O arrendamento rural nada mais é do que um contrato feito pelo proprietário de terras para cedê-las como imóvel rural, por tempo determinado ou não. Aliás, em alguns casos é possível incluir até outros bens e facilidades.
É nesse contrato que se determina qual será o uso da terra, os valores pagos e o período que durará o acordo. Simples, não é?
Muitas vezes, o arrendamento rural, por se tratar de um documento com essas especificações, pode ser confundido com a parceria rural. Mas eles são bem diferentes, como você confere abaixo.
2. Qual a diferença entre arrendamento rural e parceria rural?
Apesar de parecerem a mesma coisa, entenda a diferença:
A parceria rural é realizada com o intuito de participação nos frutos obtidos da terra, como uma partilha de ganhos. Nesse caso, não há preço certo a ser pago pelo proprietário da terra e os dois, o dono das terras e o parceiro, ficam sujeitos aos riscos do empreendimento.
Porém, quando falamos do arrendamento, o valor é pago ao proprietário independente de qualquer questão, pois se trata de um aluguel da terra e não de um acordo de partilha.
3. Quanto tempo pode durar o contrato?
O Estatuto da Terra define como se encontra, legalmente, o uso, a ocupação e as relações fundiárias no país, e é o principal determinante das regras dentro do arrendamento rural.
Assim, define-se que não é permitido às partes estabelecer prazo inferior a 3 anos, podendo ter a vigência de contrato das seguintes formas:
- De 3 anos para arrendamentos em que ocorram atividades de exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno e médio porte;
- De 5 anos aos casos de atividades de exploração de lavoura permanente ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;
- E, por último, de 7 anos aos que tenham atividades de exploração florestal.
Aliás, vale salientar que o atual arrendatário da propriedade tem preferência se desejar a renovação do contrato. Mas o proprietário do local pode – e deve — notificá-lo em até seis meses antes do fim do contrato caso ocorra alguma venda ou desistência.
Mas fique atento: se não ocorrer o aviso, o contrato é renovado automaticamente.
4. Como funcionam os pagamentos?
Quando falamos de arrendamentos rurais, o preço é calculado de acordo com alguns fatores, como no caso de aluguel total da propriedade, que não pode ser 15% superior ao valor da terra. Se for parcial, não pode ultrapassar 30%. Assim, o valor deve estar de acordo com o preço do hectare.
Ficou claro como ocorre o arrendamento rural? Esperamos ter esclarecido as suas principais dúvidas, mas não se esqueça que se você deseja uma maior segurança e solução para todas as questões do seu agronegócio, conte com a Jales Advogados.
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