Perdas agrícolas: como proceder?

Publicado em 31 de agosto de 2023 às 18h07

Perdas agrícolas: como proceder?

As perdas agrícolas são um receio para a maioria dos produtores rurais, estes responsáveis pelo desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias e semelhantes. 

Mesmo com o uso de tecnologias dentro do campo e, assim, o aumento da eficiência, as perdas agrícolas podem significar um grande prejuízo para toda a população. Pois não falamos apenas de alimentos, mas de matéria prima para diversos produtos. 

De acordo com o Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), cerca de 15% da safra brasileira de grãos são perdidos durante o plantio e a colheita. 

Assim, o primeiro pensamento de alguns trabalhadores é optar pelo crédito rural e o seguro rural, mas qual seria a melhor opção? 

Por isso, você, produtor rural, deve estar atento para saber como agir quando ocorrem certas situações como essa e, neste artigo, vamos te apresentar tudo sobre o assunto e te explicar a melhor forma de solucionar o seu problema. 

O que pode causar perdas agrícolas? 

As perdas agrícolas podem acontecer por diversos motivos, e se classificam de acordo com alguns critérios:

  • Pré-colheita: causadas por pragas, ervas daninhas e agentes patógenos;
  • Colheita: causadas por danos físicos ou impurezas nos grãos decorrentes do manejo da máquinas;
  • Pós-colheita: com danos qualitativos devido a umidade dos grãos, colhidos indevidamente;
  • Armazenamento: deterioração causada por umidade e ataques de pragas nos armazéns;
  • Transporte: devido à precariedade das soluções logísticas.

Como podemos perceber, são vários os fatores que podem causar as perdas agrícolas. E sobre eles vão incidir regras que fazem ou não o produtor rural ser acobertado por seguros ou programas de proteção.

Agora que você já sabe o que pode causar esse dano. Que tal conferir a diferença entre o contrato de seguro rural e o crédito rural? Veja só!  

A diferença entre seguro rural e o crédito rural para perdas agrícolas 

Seguro rural 

O seguro rural, como o nome já diz, assegura indenizações no caso de uma ou mais ocorrências de sinistros que estão amparadas dentro do contrato. 

Para isso, existem algumas modalidades incluídas no seguro rural e são: agrícola, pecuário, aquícola, benfeitorias e produtos agropecuários, penhor rural,  florestas,  vida e cédula do produto rural. 

No caso dos seguros agrícolas, atribuem-se perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos do plantio à colheita, podendo acontecer incêndio, ventos fortes, chuvas e tudo aquilo que esteja ligada à natureza e fora do controle humano.

Neste caso, é recomendado que o produtor rural levante os riscos aos quais sua produção está exposta e entenda contra o que precisa ser segurado. É provável que encontre bons modelos seguros, que atendam às suas necessidades. 

O seguro rural está sustentado pelo Código de Defesa do Consumidor e existem bons advogados que atuam no meio, auxiliando os trabalhadores a recorrerem aos seus direitos sem grandes problemas, caso haja necessidade. 

Crédito Rural 

Já o crédito rural é um financiamento, ou seja, são recursos pré-estabelecidos pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e disponibilizados pelo Estado. Assim, são medidas de incentivo direcionados para os produtores e as cooperativas, e existem três modalidades: 

  • A Corrente que fornece recursos sem a prestação de assistência, 
  • A Educativa, na qual são disponibilizados os recursos e a assistência técnica; 
  • A Especial, utilizada por cooperativas ou programas de reforma agrária. 

Dessa maneira, o crédito rural será responsável pelo custeio agrícola, crédito de investimento para a compra de maquinários ou construção, quitação de despesas do mercado e a industrialização de produtos.

Para evitar problemas com perdas agrícolas na modalidade do crédito rural, o produtor tem a possibilidade de aderir ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)

Este programa federal é uma espécie de garantia para o produtor rural ser isento de ressarcir os fundos ao crédito rural em caso de perdas agrícolas decorrentes de fatores como: geada, chuva, calor, doenças, secas, etc. 

Caso aconteça a perda, o produtor rural deve entrar em contato com o agente do Proagro e comunicar o problema. Será feita uma perícia na produção para estimar a indenização que o produtor rural tem direito.

Se seu interesse é saber como solucionar em caso de perdas agrícolas? A Jales Advogados é um escritório especializado em direito agrário e pode te ajudar em todas as suas necessidades, dentro e fora do campo. 

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