Saiba tudo sobre o ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Publicado em 14 de agosto de 2023 às 11h14

O produtor rural, dono de propriedade, tem como uma de suas obrigações, o pagamento do ITR — Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Esse imposto é um tributo federal previsto no art. 153, VI da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96.

O ITR é um imposto pago anualmente pelos proprietários de terra, titular do domínio útil ou ainda por possuidor de imóvel localizado na zona rural do município. 

Neste artigo, vamos entender melhor as características deste imposto, como é cobrado o seu valor e as questões relacionadas a multas.

Quem paga e quem está imune ou isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Primeiro vamos entender o que se considera uma propriedade rural. Um imóvel rural é uma área contínua, com uma ou mais parcelas de terra, inserida em uma zona rural municipal. É possível ser imune ao imposto e isento a ele. 

No caso de imunidade, estão inseridas as pequenas glebas rurais, quando exploradas somente pelo proprietário e por seus familiares e quando estes não possuem outro bem. São consideradas glebas rurais áreas de 100 ha em municípios na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; áreas de 50h em municípios no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e de áreas de 30 ha em qualquer município.

Já a isenção se dá nos casos de:

O imóvel rural faça parte de programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, atendendo aos requisitos:

  • a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
  • b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos de 100 ha em municípios na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; áreas de 50 ha em municípios no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e de áreas de 30 ha em qualquer município. 
  • c) o assentado não possua outro imóvel.

O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário:

  • a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
  • b) não possua imóvel urbano.

Como se calcula o ITR

O cálculo do ITR varia de acordo com a área da propriedade e os fins de sua utilização. Dessa forma, quanto maior a extensão de terra, mais imposto a pagar. Em contrapartida, quanto mais utilizada for através de atividade de agricultura ou pecuária, menos impostos. Os percentuais variam de 0,03% a 20%.

Alguns exemplos para esclarecer melhor o cálculo:

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
  • Pequena propriedade ociosa: 1%
  • Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
  • Grande propriedade ociosa: 20%

O que acontece com quem não paga ou atrasa o pagamento

O não pagamento do imposto, que pode ser dividido em até 3 parcelas, impede o proprietário de obter financiamentos e vender a propriedade. No caso de atraso, a multa pode chegar até 20% nos termos do inciso I, do Art. 60, do Decreto 4382, de 19 de setembro de 2002.

Para questões de imposto, é sempre bom ter contar com uma assessoria jurídica e pagar somente o necessário. Caso você tenha alguma dúvida, é só marcar uma reunião com nossos especialistas em direito rural.

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