Reforma tributária no agronegócio: conheça os impactos

Publicado em 6 de novembro de 2023 às 17h00

O impacto da reforma tributária no agronegócio tem sido muito discutido por especialistas em busca de respostas concretas para essa importante transição que o país está passando. Contudo, encontrar essas respostas não é tão fácil, visto que é um processo de implantação longa.

Os especialistas da Jales Advogados estão atentos a todos os passos da reforma tributária para entender como as novas regras vão beneficiar os produtores rurais e o agronegócio como um todo.

É o que vamos mostrar nos parágrafos abaixo.

A reforma tributária no Brasil

Não há dúvidas de que a reforma tributária representa um avanço no arcaico sistema de cobrança de impostos no Brasil. A expectativa é que as formas de tributação se tornem mais justas e menos complexas com as novas regras.

Com a extinção do ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins, teremos como substituto o Imposto de Valor Agregado, o IVA, que unifica a arrecadação e a reparte com maior precisão entre a União e os estados e municípios.

Haverá um período de transição de alguns anos para tudo se consolidar e evitar perdas de arrecadação, de forma a equalizar toda a estrutura tributária nacional.

A reforma tributária visa trazer como ganhos o fim da guerra fiscal entre os estados, as isenções fiscais excessivas e a cobrança de imposto em cascata. Tudo fica mais transparente e justo.

E a reforma tributária no agronegócio? Foi um bom negócio para os produtores rurais? Quais as principais mudanças? Vamos responder abaixo.

Entendendo a reforma tributária no agronegócio

Por ser um setor estratégico e com uma produção sensível para o bem-estar da população, o setor agropecuário tem demandas bem específicas, como uma tributação diferenciada e a oferta constante de crédito, como a do Plano Safra.

Isso é importante para entendermos a reforma tributária no agronegócio. Pois foi estabelecida uma alíquota diferenciada do IVA para os produtores agropecuários, que é de 40% da alíquota geral, ainda a ser regulada por lei complementar.

Essa demanda do agronegócio por menos impostos foi atendida pela importância de manter o setor competitivo e com a sua alta produtividade. Outros pontos da reforma tributária no agronegócio são os seguintes:

  • Cesta Nacional de Alimentos – uma série de itens terá a alíquota do IVA zerada, beneficiando os produtores rurais e o consumidor final, com o barateamento da produção. Os alimentos que constarão na cesta ainda serão definidos por lei complementar, e o indicativo é que são os principais da cesta básica.
  • Opção para produtor rural – O produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o produtor integrado de que trata o art. 2º, II, da Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016, com a redação vigente em 31 de maio de 2023, poderão optar por ser contribuintes dos tributos. Ou seja, uma grande vantagem para os produtores rurais, que poderão baratear a sua produção agrícola.
  • Redução do IVA para produtos agropecuários – a já citada redução do IVA para o agronegócio diz respeito a produtos agropecuários que não constem na Cesta Básica Nacional de Alimentos, como insumos agropecuários, alguns alimentos e produtos pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
  • Cobrança no destino – a cobrança do IVA será feita no destino da mercadoria, e não mais na origem. Logo, o agronegócio, que está no início da cadeia de produção, é beneficiado diretamente e abre espaço para o aumento das exportações, por exemplo.

Como vimos, a reforma tributária no agronegócio foi muito benéfica para produtores rurais, que foram beneficiados com alíquotas mais baixas, isenções e tributações exclusivas. É um grande avanço para o país e para as atividades rurais, que tendem a se desenvolver mais ainda.

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