Conheça a tributação do produtor rural pessoa jurídica
Publicado em 18 de maio de 2023 às 11h00
Não é novidade para ninguém que o agronegócio é um dos setores que mais influenciam a economia do nosso país atualmente. E profissionais como você, produtor rural, são essenciais para que tudo funcione da maneira mais eficaz possível.
Porém, em meio ao crescimento e gerenciamento do seu negócio, existem diferentes fatores que não podem passar despercebidos, entre eles as tributações. Elas se dividem, basicamente, em dois regimes: o da pessoa física e o da pessoa jurídica.
Neste artigo vamos esclarecer todas as tributações fiscais específicas para você produtor rural pessoa jurídica. Acompanhe os próximos tópicos.
Quais são os tributos do produtor rural pessoa jurídica?
De forma simples, já reforçamos que é de extrema importância você ter conhecimento sobre o regime tributário vigente para a sua condição, por isso vale a pena contar com uma assessoria jurídica.
Dessa forma, para que você já comece a se habituar com o assunto. Confira, abaixo, os tributos que você precisa estar por dentro:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Trata-se de um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988, que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas do Brasil. O governo utiliza esses recursos arrecadados para financiar a segurança social, que inclui fatores como a aposentadoria, a assistência social e a saúde pública. As regras de pagamento dessa contribuição são as mesmas aplicadas para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) – Esse Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é sempre cobrado de todas as empresas com CNPJ ativo no país. Seu valor é calculado mediante a base no lucro arrecadado no ano, que pode ser também do tipo real, presumido ou arbitrado.
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Previstos pela Constituição Federal brasileira, o COFINS é uma contribuição instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e é destinado ao recolhimento de diferentes fundos, entre eles a saúde pública e seguridade social do Brasil. Já o PIS, instituído pela Lei Complementar 07/1970, é destinado aos trabalhadores. Por isso, os recursos captados são destinados aos pagamentos de direitos como o seguro-desemprego, o abono salarial e participação na receita dos órgãos e empresas tanto para os trabalhadores públicos quanto de empresas privadas. Esses dois tributos são recolhidos sempre que a organização obtém receitas mensais.
A tributação é sempre a mesma para todo produtor rural PJ?
De antemão, já adiantamos que não. Abaixo, você vai entender as três maneiras de tributar impostos para o produtor rural PJ de acordo com o regime enquadrado.
- Simples Nacional – Regime indicado para o micro e pequeno produtor, uma vez que ele tem por objetivo simplificar tributações. Dessa forma, todo o modo de recolhimento é unificado e possui apenas uma alíquota, descontada sobre o faturamento bruto das empresas. Porém, para optar por esta modalidade é preciso levar em consideração que a receita bruta anual não pode ultrapassar os R$ 3,6 milhões.
- Lucro Real – Nesse regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL é obtido com base no lucro real da empresa. Ou seja, para utilizar desse regime é preciso ter uma escrituração contábil, conforme manda a legislação. Nesse caso, para você, produtor rural, é indispensável manter um livro de registro de inventário.
- Lucro Presumido – Aqui a empresa deve fazer uma apuração do IRPJ e da CSLL, uma vez que a Receita Federal presume que uma certa porcentagem do faturamento é referente ao lucro. Para se enquadrar nesse regime é necessário obter renda bruta anual de até R$78 milhões.
Mesmo com mais obrigações e tributos do produtor rural, se tornar uma pessoa jurídica possui várias outras vantagens, como maiores possibilidades de empréstimos e de faturamento. Sendo assim, para se enquadrar nesse regime da forma correta, ter um apoio jurídico é fundamental.
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