Conheça as diferenças entre produtor rural pessoa física e jurídica

Publicado em 20 de abril de 2023 às 8h00

A atividade do produtor rural é bastante presente no nosso país e estima-se que existam cerca de 5 milhões no Brasil atualmente, de acordo com o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Eles são os responsáveis pela alimentação de pelo menos 800 milhões de pessoas em diferentes partes do planeta e, por isso, são tão importantes para o nosso desenvolvimento.

Aliás, você sabia que o produtor rural pode exercer suas atividades de diferentes maneiras, inclusive como pessoa física ou jurídica?

Pois bem, neste artigo, vamos te explicar qual a diferença das duas modalidades e suas principais diferenças para que você, produtor rural, consiga escolher a melhor alternativa.

Pessoa física ou jurídica: o que escolher sendo produtor rural?

Para quem não tem tanto costume com os termos, a pessoa física é aquela que representa um indivíduo e a pessoa jurídica é aquela que corresponde a uma empresa, que reúne indivíduos e bens.

Ou seja, enquanto uma traduz a certidão de nascimento e o CPF, a outra está relacionada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e às suas inscrições.

Dessa maneira, quando falamos sobre os produtores rurais e pessoas físicas, por exemplo, estamos nos referindo aqueles indivíduos que exercem as atividades rurais, mas não têm uma empresa formalizada.

Essas pessoas físicas não possuem tantas obrigações fiscais e detêm, normalmente, de pequenas terras e de uma produção em pequena escala. Mesmo assim, não estão imunes e devem realizar anualmente a declaração de imposto de renda.

Os produtores rurais que não se caracterizam como empresa podem ter algumas desvantagens, como não comercializar com alguns tipos de fornecedores e companhias de larga escala, dificultando a expansão das suas vendas. E existem programas de financiamento para as empresas rurais, que o produtor pessoa física não tem acesso.

Quando há um CNPJ, o produtor abre portas para outras oportunidades e podem participar de alvarás de prefeituras e estados.

Além disso, devem escolher entre as opções do regime de tributação, que podem ser o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado e o Simples Nacional, seguindo todas as normas do escolhido.

Caso deseje realizar a alteração, o produtor rural pessoa física deve ter o cadastro estadual ou municipal, solicitar ao INCRA o certificado do imóvel e enviar alguns documentos importantes, como cópias autenticadas em cartório de RG e CPF, Declaração de Imposto Territorial Rural, comprovante de endereço, escritura ou documento de posse do imóvel, e matrícula do imóvel rural atualizada.

Depois de realizar essas etapas e estar com o seu CNPJ ou cartão de produtor rural, ele já pode exercer a atividade como pessoa jurídica normalmente, mas é muito importante ter o acompanhamento de bons advogados com experiência na área para que tudo ocorra da forma mais simples e segura.

É muito importante que os produtores rurais procurem ajuda especializada para tratar desses temas. Pois pode haver muitas vantagens em cada um dos modelos e saber identificá-las é essencial para fazer a melhor escolha.

Por isso, se você deseja ficar por dentro das questões sobre pessoa física e jurídica, e novidades na área, veja os nossos outros blogposts e saiba mais!