Crédito rural: proteja-se na hora do contrato
Publicado em 18 de janeiro de 2023 às 19h11
O crédito rural é um direito do produtor. É com ele que se financiam as atividades rurais, se garante a produção de alimentos e se desenvolve o agronegócio no país. São esses os motivos que o fazem ter legislações especiais, afinal estamos falando de um dos setores estratégicos de qualquer nação.
Contudo, é preciso ter cuidado na hora de assinar o contrato. Muitas vezes, por desconhecimento, os produtores rurais acabam levando muito mais do que precisam. Claro, com um custo maior e desnecessário para a aquisição do crédito rural.
Neste artigo, mostraremos algumas práticas que são vedadas nos contratos de crédito rural para você se proteger e fazer a melhor operação financeira para o seu agronegócio.
Os contratos de crédito rural
Contratos são celebrações de relações entre partes. No caso do crédito rural, uma das partes empresta dinheiro, geralmente um banco, enquanto a outra (o produtor rural) dá garantias de retorno e um plano de pagamento a partir do sucesso da safra. Mas, como tudo, é necessário seguir a legislação e evitar abusos.
Como o crédito rural possui uma série de regras para a sua concessão, pode ocorrer de bancos quererem anexar outros produtos da sua carteira ao contrato. Claro, isso é ilegal. O contrato precisa ter clareza, reciprocidade e sem cláusulas abusivas.
Vamos falar de algumas situações que merecem atenção:
1. Venda casada
Venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela acontece quando mais de um produto é vendido junto, sem a opção de o consumidor optar pelo que quer levar. No crédito rural, podem condicionar, para a concessão do empréstimo, como títulos de capitalização, consórcios, planos de previdência e seguros de diversas naturezas.
Nada disso é permitido. Nenhum desses produtos devem ser condicionados à concessão do crédito. Portanto, também não devem figurar nos contratos de forma condicionada
2. Seguros
Aqui, é preciso ter bastante atenção. Para a liberação de crédito rural acima de R$ 300 mil e com algumas condições técnicas específicas, o produtor precisa aderir ao Proagro ou a outro seguro agrícola oferecido por qualquer banco. Mas repetindo: apenas para contratos que se enquadrem nos requisitos.
Portanto, seguros de outras naturezas são permitidos, mas não como obrigatoriedade, para a liberação do crédito rural. Como, por exemplo, seguros para máquinas agrícolas adquiridas com o dinheiro do financiamento.
3. Redução de juros
Os juros de um contrato precisam ser compatíveis com os riscos das operações. Assim, se o produtor apresentar garantias da redução dos riscos, pode renegociar os juros do seu contrato.
Por exemplo, se ele conseguir negociar a venda de uma produção futura, esta garantia de venda já configura a diminuição de risco. Portanto, pode negociar com seu agente financeiro.
Existem muitas situações em que é possível observar abusos nos contratos de concessão de crédito rural. Outras, por sua vez, podem ser mais difíceis de perceber. Por isso, é necessário o trabalho de um especialista em contratos. Recomendamos sempre que o produtor rural procure seus advogados para garantir os seus direitos.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre contrato e crédito rural. Caso queira mais informações, pode falar conosco neste link.
