Dicas para o produtor rural empresário

Publicado em 18 de janeiro de 2023 às 20h30

Quando falamos de empreendedorismo, logo vem à mente donos de loja, comércios, fábricas, entre outras atividades. Contudo, dificilmente passa por nossas cabeças que o produtor rural também pode ser empresário e usufruir das vantagens de empreender através das atividades do campo.

Neste artigo, vamos apresentar algumas dicas para quem quer expandir no agronegócio saindo da condição de produtor rural simplesmente para produtor rural empresário.

Mas lembre-se, em uma transição como essa, é importante contar com apoio jurídico de especialistas na área.

Produtor rural x produtor rural empresário

Ainda que a mudança de status de pessoa física para a jurídica seja relativamente simples (mesmo assim passível de apoio jurídico), há mudanças significativas que precisam ser observadas e a necessidade de entender a diferença entre uma e outra situação.

O produtor rural é uma pessoa física que realiza atividades no campo sem cunho empresarial. Ainda que isso implique em menos questões burocráticas, limita algumas ações e possibilidades destinadas a empresas do setor. Algumas empresas só negociam com outras empresas. Por exemplo, você teve uma safra com bastante excedente, mas só vai conseguir negociá-la com outros produtores rurais ou pequenas feiras e comércios.

O produtor rural empresário, por sua vez, é aquele que abre uma empresa e passa a ter um registro CNPJ. Se por um lado começa a ter mais obrigações fiscais, por outro, tem acesso a negociações com outras empresas que compram em larga escala, além de se tornar apto a financiamentos e empréstimos diferenciados.

São grandes diferenças entre um status e outro. Mas não podemos dizer que um é melhor que o outro. São apenas situações que funcionam melhor para cada caso. O que há é oportunidades e obrigações diferentes. Converse com um profissional do direito e entenda o que é melhor para você.

Como se tornar produtor rural empresário

O primeiro passo é providenciar os documentos necessários abaixo de acordo com a realidade do imóvel:

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (Imóveis rurais federais – INCRA; imóveis rurais estaduais – Instituto IMAP do Governo Estadual; imóveis rurais municipais – prefeituras)
  • ITR – Imposto Territorial Rural – Receita Federal.

De passo dos documentos, é preciso solicitar o Cadastramento CCIR (Imóveis rurais federais – INCRA, Imóveis rurais estaduais – IMAP, imóveis rurais municipais – Prefeituras).

Com CCIR em mãos, é tempo de dar entrada no CNPJ em si. Para isso os documentos solicitados são:

cópias autenticadas:

  • CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja proprietário,
  • Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.
  • Matrícula do Imóvel atualizada.

O registro deve ser solicitado no RURAP – Instituto de Desenvolvimento Rural, no caso de agricultor e pecuarista ou no MPA – Ministério da pesca e agricultura se pescador, piscicultor ou aquicultor, em geral.
Uma vez pessoa jurídica, é preciso solicitar talões de notas fiscais (ou acesso às versões eletrônicas) nos postos da Receita Federal mais próximos.

Com uma boa assessoria, todo esse processo pode ser abreviado e melhor gerenciado. Aí você, produtor rural, logo estará pronto para se tornar um produtor rural empresário e poderá expandir seus negócios, gerar empregos e desenvolver as atividades no campo.

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