Entenda se seu agronegócio tem direito a incentivos fiscais

Publicado em 14 de agosto de 2023 às 10h06

A quantidade de tributos fiscais muitas vezes se torna impeditivo para o agronegócio. Para evitar maiores prejuízos no setor, governos, sejam federal, estaduais ou municipais, costumam elaborar medidas legais que possam amenizar a alta carga tributária.

Essas medidas se dão muitas vezes através dos chamados incentivos fiscais. Esses incentivos são uma espécie de regime diferenciado em relação àquilo que é a norma tributária. Os incentivos fiscais podem ser oferecidos através de redução ou até mesmo a eliminação do tributo. Neste último caso, via direta ou indireta.

A finalidade de incrementar os incentivos fiscais tem a ver com a promoção de determinados setores e regiões que necessitem de apoio para manutenção ou crescimento. Pois através dos incentivos é possível inclusive contratar mão-de-obra, diminuindo o desemprego na localidade.

Neste artigo, vamos esclarecer se o seu agronegócio está incluído no rol dos incentivos fiscais e quais as modalidades mais comuns.

Quais as formas de incentivos fiscais

Como dissemos anteriormente, os incentivos fiscais são variados e se aplicam, muitas vezes, a casos diferentes. Dentre aqueles do agronegócio, os mais comuns são os quatro que veremos a seguir:

Perdão ou diminuição de débitos

Este incentivo diz respeito ao agronegócio que porventura tenha débito em aberto com a receita. Neste caso, o governo pode tanto perdoar a dívida ou renegociá-la com redução de valor e parcelamento.

Redução da base de cálculo

Algumas mercadorias e operações podem sofrer redução fiscal a partir de mudanças nas bases de cálculos. É importante lembrar que a alíquota em si não se altera, somente a base.

Dispensa

Pode acontecer de um determinado tributo, ou até um conjunto deles, deixar de existir. Essa decisão governamental se dá pelas regras detalhadas nos artigos 175 a 182 do Código Tributário Nacional – CTN.

Crédito presumido

De forma simples, crédito presumido é  uma “ideia” de crédito que reduz o imposto por operação. Em outras palavras, ao invés de pagar o imposto sobre uma mercadoria ou serviço por inteiro, há uma compensação definida pelo estado, algo como uma redução.

Um exemplo é ter esse crédito sobre o ICMS de produtor rural. Isso significa unificar a cobrança do imposto ao invés de o contribuinte precisar pagar um valor para cada passo da circulação da mercadoria.

Quem tem direito aos incentivos fiscais

Os incentivos fiscais podem variar nas esferas federal, estaduais e municipais. Inclusive a regra sobre que tipos de empresa do agronegócio têm acesso a eles:

  • Incentivos federais: leva em consideração o regime optado pela empresa durante sua abertura e se restringem aos incentivos sociais, os ligados a cultura, esportes, ciência e tecnologia e regidos pelas respectivas leis. Para ter acesso a incentivos fiscais federais, é preciso ser empresa optante do lucro real. Imposto pelo lucro presumido ou Simples Nacional não têm direito.
  • Incentivos estaduais e municipais: não levam em conta o tipo de tributação da empresa. É preciso acompanhar os benefícios oferecidos para cada setor do agronegócio.

Ao abrir uma empresa do agronegócio, é importante ter assessoria de especialistas na área, como a Jales Advocacia, a fim de fazer as melhores escolhas desde o início. Ainda assim, para quem já tem seu agronegócio em andamento, a Jales advocacia pode orientar em relação aos incentivos fiscais a que o seu negócio tem direito.

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