Fornecimento de cana: entenda as questões jurídicas
Publicado em 18 de maio de 2023 às 12h00
A Originação de cana é um termo usado para resumir todo o processo de prospecção, produção e obtenção da matéria-prima a ser industrializada por uma usina, levando em consideração diferentes tipos de produção, como o da açúcar, etanol, energia, além de outros subprodutos.
À vista disso, você sabia que existem contratos que regularizam juridicamente estes tipos de processos? Entre eles estão os de fornecimento de cana.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda, de forma descomplicada, mais informações sobre eles.
O que preciso entender sobre contratos de fornecimento de cana?
Existem diversos pontos que você precisa ficar atento, afinal esses tipos de contratos, assim como outros de parceria agrícola, podem causar bastante confusão entre os envolvidos. Então, vamos descomplicar.
1. Obrigações do fornecedor
Apesar da sua estrutura jurídica do fornecimento ser derivada do tradicional contrato de compra e venda, podemos dizer que nesse caso a amplitude é bem maior. Afinal, cabe ao fornecedor não só a simples entrega da usina, mas também outros fatores, como a manutenção das condições de colheitabilidade e a garantia de entrega dos produtos no tempo acordado pelas duas partes.
Nesse caso as obrigações do fornecedor são mais detalhadas porque fica entendido que o produto objeto do contrato (cana-de-açúcar) é fundamental para a atividade empresarial de quem a adquire. Outro ponto importante é que nesse segmento é comum que os contratos também sejam mais estendidos, podendo chegar a até 20 anos.
2. Particularidades sobre a posse do imóvel
Essa questão não costuma estar presente nos contratos, pois geralmente permanece de forma integral com o fornecedor/produtor rural. Entretanto, caso o imóvel seja ponto de passagem da Usina para outras propriedades ou até ser usado para finalidades de depósito, é importante que isso esteja detalhado no contrato.
3. Limites de produção
O contrato sempre deve ter o volume de cana. Entretanto, os envolvidos podem definir uma quantidade exata ou apenas um volume determinável, exemplo: Será atingido a totalidade de cana da Fazenda São Luiz, no Município de Goiana/PE.
4. Determinação de preço
Quando falamos de precificação do produto, é bastante comum as partes adotarem as regras do Regulamento Consecana. Neste ponto, um apoio jurídico para melhor entendimento é indispensável.
Especialmente porque para a Usina o mais importante é o teor de ATR da cana comprada, uma vez que todo o restante é considerado “impureza mineral ou vegetal”.
Quanto às datas de pagamento, é comum que parte do pagamento ocorra no mês seguinte ao da entrega da cana, de acordo com o preço do ATR acumulado até aquele mês. O restante é pago entre janeiro e abril do ano seguinte, conforme ocorrências das divulgações de preço.
5. Escolha do modelo de negócio
Basicamente, existem três principais modelos de contratos de fornecimento, que se originaram do modo de entrega da cana à Usina e da parte responsável pela colheita, além do do transbordamento e do transporte da cana.
- Cana em pé: fornecedor fica responsável pelo preparo, plantio e os tratos no canavial, ficando a Usina responsável por todo o Transbordo e Transporte, descontando-se este custo do valor a ser pago ao fornecedor.
- Cana embarcada: o fornecedor faz a colheita e o transbordamento, já a Usina fica com o transporte da cana do campo para o parque industrial.
- Cana na esteira: o fornecedor realiza todas as atividades agrícolas da cadeia, que vai desde o preparo e plantio, o transporte da cana até o parque industrial.
O fornecimento de cana é uma atividade fundamental para o desenvolvimento do agronegócio em várias partes do Brasil. Cabe ao produtor rural se assegurar de toda a segurança jurídica que envolve a atividade.
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