Módulo rural e módulo fiscal: entenda o que são e a diferença
Publicado em 13 de setembro de 2023 às 5h17
Você já conhece a diferença entre o módulo fiscal e o módulo rural? Caso não, este artigo vai te mostrar o significado de cada um e o que os difere.
Aprender isso é muito importante, já que é uma dúvida entre as pessoas que não conhecem muito bem a Legislação Agrária, mas possuem imóveis rurais.
Além disso, também é interessante pelas questões ambiental, cível e constitucional porque, em alguns casos, as leis se aplicam de formas diferentes para cada tipo de propriedade.
Pois bem, vamos a definição de cada um?
O que é o módulo rural?
O módulo rural nada mais é do que uma unidade de medida em hectares com o objetivo de indicar a interdependência da dimensão, da situação geográfica e a forma que a terra está sendo utilizada economicamente.
Ele deriva do conceito de propriedade familiar e é o indicador mais adequado para definir os imóveis rurais.
Além disso, também determina a Fração Mínima de Parcelamento, ou seja, o menor espaço que um imóvel rural pode ser desmembrado em um município.
Não só isso, estabelece os limites de dimensão dos imóveis rurais para a aquisição de pessoas estrangeiras residentes no Brasil, calcula o enquadramento sindical para os responsáveis pelo imóvel e define quem irá desfrutar do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, de acordo com o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998.
Esse benefício tem o objetivo de financiar os programas de reordenação fundiária e de assentamento rural para a compra de imóveis e a implantação de infraestrutura básica prevista.
Estes programas são liberados para aqueles trabalhadores rurais não proprietários ou que a propriedade não gera renda suficiente para o próprio sustento e para a família.
O que é o módulo fiscal?
Já o módulo fiscal é definido para cada município de acordo com a área mediana dos imóveis rurais do local, também é estipulado por hectares e fixado para cada região.
Sendo assim, ele é estabelecido pelo Incra e também é baseado em quatro fatores principais: o tipo de exploração do município, a renda obtida com a exploração, se há outros tipos de explorações sem ser a predominante e o conceito de propriedade familiar.
Neste caso, existem, de acordo com a Lei nº 8.629, algumas classificações para o imóvel rural quanto ao tamanho:
- A pequena propriedade é quando o imóvel tem uma área entre um a quatro módulos fiscais;
- A média propriedade está relacionada a área superior de quatro até quinze módulos fiscais;
- Por último, a grande propriedade é quando o local tem uma área superior a quinze módulos fiscais.
Dessa forma, a diferença entre eles é bem simples: enquanto o módulo rural é estabelecido de acordo com apenas uma propriedade, o módulo fiscal está relacionado a todo um município, com uma valor fixo.
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