Quem tem direito à aposentadoria rural e como requerer
Publicado em 19 de janeiro de 2023 às 8h00
Você sabia que diferentemente de outras categorias, o trabalhador rural tem direito à aposentadoria mesmo sem ter contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
É a chamada aposentadoria rural, um benefício próprio para o trabalhador do campo. Uma conquista importante e necessária, mas que você precisa entender como funciona para poder ter acesso.
Neste artigo, vamos explicar como funciona. Porém, é sempre bom reforçar como o apoio de um advogado especializado pode facilitar e acelerar os processos para conseguir a sua merecida aposentadoria.
Entendendo a aposentadoria rural
O trabalho rural sem sombra de dúvida é uma atividade que exige muita resiliência. Afinal, lida diretamente com as intempéries da natureza, do tempo e do clima. Uma estiagem fora de época, por exemplo, pode por fim a toda uma safra e deixar centenas de família sem renda.
Essa realidade de instabilidade gerou para quem lida com a terra algumas particularidades como meio de compensação, por assim dizer. Um desses casos é a aposentadoria diferenciada dos demais trabalhadores. Enquanto para quem vive e trabalha na cidade é preciso contribuir mensalmente com o INSS, para o trabalhador rural não é exigida qualquer contribuição, somente a comprovação de um tempo mínimo ligado às atividade rurais.
Esse tempo, de 15 anos, inclusive, pode ter pausas, ou seja, a pessoa trabalhou por 10 anos direto no campo, passou dois anos tentando a vida na cidade, voltou e está há mais 5 anos direto no trabalho rural. Essa pessoa, por tempo, já teria direito à aposentadoria rural.
Como saber se tem direito à aposentadoria rural
A primeira regra é do tempo de dedicação rural, 15 anos. A segunda é a idade, 55 anos para mulheres, 60 para homens. Outro pré-requisito é a terra onde tenha realizado o trabalho não ter mais de 120 hectares.
Uma vez enquadrado nas exigências, é preciso reunir a documentação necessária para comprovação das informações e dar entrada na solicitação. Neste momento, a ajuda de profissionais da área jurídica é essencial, pois muitas vezes, por conta de um único documento com algum erro, todo o processo é interditado ou se tem a aposentadoria negada.
Documentação para solicitação da aposentadoria rural
Aqui uma lista de documentos que são aceitos para comprovação rural:
- Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – atesta que o trabalhador de fato atua no campo;
- Contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural – comprova o uso da terra para atividades rurais;
- Bloco de notas do produtor – atesta a venda de produtos rurais;
- Notas fiscais– mostra investimento em atividades ligadas à terra;
- Documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
- Cópia de declaração de imposto de renda;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – para o caso de proprietários de terra;
- Certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando o trabalho rural;
- Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Demais documentos onde conste a prestação de serviço no meio rural.
De posse de documentos que garantam as exigências para aposentadoria rural, é seguir as orientações pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
A Jales Advocacia é especialista em causas rurais e pode ser a ajuda necessária para você requerer e receber a sua aposentadoria rural.
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