Plano Collor Rural: o que é preciso para reaver seu dinheiro?
Publicado em 14 de agosto de 2023 às 11h38
Desde que o STJ concluiu pelo pagamento, a partir da derrubada dos embargos liminares, da diferença de juros referentes ao Plano Collor Rural que surgiram mais dúvidas do que certezas quanto ao processo. Afinal, já são mais de 30 anos desde o plano e uma infinidade de julgamentos e recursos.
Mas muito já foi pacificado e você, produtor rural, está na expectativa de reaver o seu dinheiro pago a mais. Contudo, alertamos que o processo ainda não transitou em julgado, por isso ainda é preciso ter cautela. Com a assessoria jurídica correta, este pode ser um processo simples.
Criamos este artigo para ajudá-lo a entender melhor o que fazer para valer o seu futuro direito ao ressarcimento. Siga atenciosamente com a leitura e confira as respostas às principais perguntas.
Tenho direito ao ressarcimento do Plano Collor Rural?
Sendo bem direto: tem direito quem contratou crédito rural entre janeiro de 1987 e março de 1990. Os valores dos juros dos contratos desta época foram praticamente dobrados pelos bancos por uma diferença de interpretação.
Com as ações judiciais chegando ao STJ, a Justiça entendeu o erro e deu ganho de causa aos produtores rurais. Com isso, os bancos precisam devolver aos titulares dos contratos a diferença de 43,04% dos juros, atualizados e corrigidos.
Em julho de 2023, o processo chegou ao STF e já se encontra em poder do ministro relator. É a máxima instância da Justiça brasileira, que terá a tarefa de conduzir a ação até o fim.
Como faço para reaver meu dinheiro?
Quem tem direito ao ressarcimento dos valores do Plano Collor Rural deve entrar com uma ação de cumprimento de sentença. Como a ação principal já foi julgada, o que o produtor rural vai requerer é apenas que se pague os valores, sem precisar discutir méritos na justiça, pois isso já foi feito ao longo dos anos e em processo específico.
Para isso, é necessário contar com assessoria jurídica especializada. Tanto para ingressar com a ação em si quanto para analisar o seu direito e a melhor estratégia de reunir documentos sobre o seu contrato.
Os advogados estudarão o caso para montar a estratégia e definir como agir em relação a esta ação, inclusive orientando quanto ao melhor momento de judicializar o caso.
Não tenho a documentação, o que devo fazer?
É necessário possuir a cópia da cédula rural e os comprovantes da liberação de recursos do crédito rural. Como se passaram muitos anos, é possível que muitas documentações a respeito do seu contrato do Plano Collor Rural tenham se perdido. Mas esse não é um problema sem solução.
Há algumas formas de se conseguir a documentação do seu contrato para o ingresso da ação.
- Buscar registros em cartórios – como os contratos de crédito do Plano Collor Rural geralmente tinham imóveis como garantia, eram registrados no cartório de imóveis da comarca onde a agência bancária estava localizada. É possível conseguir cópias da documentação relativa a essa transação no respectivo cartório.
- Solicitar ao banco – o banco tem em seus registros toda essa documentação, mas é improvável que o pedido seja aceito.
- Requerer judicialmente – como parte da ação de cumprimento de sentença, é possível requerer judicialmente que o banco forneça todos os documentos para que seja realizado o cálculo dos valores.
Há prazo para entrar com a ação para reaver o meu dinheiro?
Com a decisão do STJ, caíram as liminares que impediam o cumprimento das sentenças. Então, já é possível desde então buscar o seu ressarcimento. Contudo, o processo ainda não transitou em julgado, podendo haver algum tipo de alteração nas decisões até o fim. Portanto, é preciso ter cautela.
Após o trânsito em julgado, o produtor rural terá até 5 anos para entrar com a ação de ressarcimento no âmbito do Plano Collor Rural.
Estas são informações preliminares. Cada caso vale uma avaliação minuciosa para se montar uma boa estratégia e saber como agir para valer o direito do produtor rural. Por isso, vale a pena ter uma assessoria jurídica especializada para o seu caso com o Plano Collor Rural.
Fale com a Jales Advogados e marque uma reunião.
