ITCMD: entenda o que é e como funciona

Publicado em 31 de agosto de 2023 às 22h21

Se você nunca ouviu falar do ITCMD, deve ficar bem atento porque se trata de um imposto que está relacionado a momentos da vida de alguns de nós, como o recebimento de heranças, doações e até divórcios.

Um exemplo bem simples desse imposto é que, se o dono de uma propriedade falecer e doá-la para um parente, essa pessoa será cobrada no momento da transição. 

Sendo assim, já imaginou que isso acontece e você não está ciente da cobrança? Existe uma multa para quem não realiza o pagamento, então é importante saber de tudo para não ser prejudicado no futuro. 

Por isso, neste artigo, você vai conferir as principais dúvidas e informações sobre o assunto. 

As 4 principais dúvidas sobre o ITCMD 

Levantamos 4 questões fundamentais sobre o ITCMD para esclarecer suas dúvidas. Vamos a elas.

1. O que é o ITCMD? 

O ITCMD ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos é um imposto estadual cobrado na transferência de bens ou direitos como herança ou doação pela morte do antigo proprietário para uma pessoa física ou jurídica. 

Esse imposto é previsto pelo art. 155, inc. I, da Constituição Federal de 1988, que atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência de instituí-lo em suas respectivas regiões. 

Dessa forma, o fato gerador, termo utilizado no Direito Tributário para se referir à situação definida em lei como ocorrência da obrigação tributária, acontece durante a transferência, total ou parcial, de uma herança para um ou mais herdeiros. 

2. Quem deve pagar o imposto? 

A quitação cabe ao contribuinte e qualquer uma das partes dessa transição, e cabe aos estados, a definição, podendo ser pago da seguinte forma: 

  • Pelo herdeiro ou legatário, no caso do falecimento de uma pessoa; 
  • Ou por aquele que recebe os bens ou direitos, no caso de doações. 

3. Como é calculado o ITCMD? 

A base do cálculo funciona de acordo com o valor do mercado do bem que será transferido e na data em que for apresentado. Sendo assim, a quantia é levantada por meio da estimativa fiscal realizada pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual

4. Quais são as condições de pagamento? 

Não se preocupe, é possível parcelar o valor! 

O pagamento do imposto pode ser à vista ou parcelado. Se for à vista, terá um desconto de 10% no total, mas se for parcelado, é possível dividi-lo em até doze vezes sem o direito ao desconto. 

Essas doze parcelas sucessivas não podem ser menores do que cem reais e é admitido apenas um parcelamento na esfera administrativa de cobrança.

Além disso, é importante salientar que o contribuinte tem até trinta dias para realizar o pagamento e, caso não efetue, o crédito será inscrito na Dívida Ativa do Estado com uma multa de 15%. Vale lembrar que, como trata-se de um imposto estadual, essa condição ocorre no estado de Pernambuco.

Depois de conhecer as principais informações sobre o assunto, que tal conhecer as pessoas que podem simplificar qualquer situação burocrática para você, produtor rural? 

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